Regulamento não prevê capacidade mínima para estádio de final da Sul-Americana
A mudança do local da final da Copa Sul-Americana, anunciada ontem (16), gerou questionamentos em relação à decisão da Conmebol e ao seu regulamento.
A Conmebol decidiu transferir a final do Estádio Centenário, em Montevidéu, para o Estádio Domingo Burgueño Miguel, em Punta del Este - Maldonado, também no Uruguai, a cerca de 140 km do local original.
A principal questão levantada em relação a essa mudança foi a capacidade de público do novo estádio. O Estádio Domingo Burgueño Miguel pode acomodar 25 mil pessoas, o que é significativamente menor do que os 60 mil torcedores que o Estádio Centenário teria capacidade para receber.
No regulamento da competição, no item 4.2.2, a Conmebol estabelece capacidades mínimas para os estádios que sediarão jogos em diferentes fases do torneio. Por exemplo, o Domingo Burgueño Miguel não atenderia aos requisitos para sediar uma partida das semifinais, já que a Conmebol exige que os estádios desta fase tenham uma capacidade mínima de 30 mil pessoas.
No entanto, não há uma especificação numérica para a capacidade mínima de um estádio que sediará a final, uma vez que a escolha do local da final fica a critério da própria Conmebol. Portanto, do ponto de vista do regulamento da competição, a Conmebol não violou suas próprias regras ao optar pelo novo estádio.
Até o momento, a Conmebol não divulgou uma justificativa oficial para a mudança do local da final desta edição do campeonato.
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